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REGRAS

Medidas Gerais

Diretrizes


Este programa de um mês é uma oportunidade de olhar profundamente para dentro de si mesmo, treinando seu corpo e mente seguindo certos Yamas e Niyamas (o que fazer e o que não fazer), conforme descrito abaixo.



Entendo e estou ciente de que este curso de treinamento de professores será fisicamente e mentalmente desafiador, com duas práticas de ioga diariamente, juntamente com até 8 horas de aula, workshop e palestras obrigatórias, portanto, não reclamarei do conteúdo do curso ou do estresse, pois optei por fazer este curso por conta própria.



Entendo e estou ciente de que cigarros, álcool e tabaco são totalmente proibidos nos Centros de Tathaastu Yoga. Se eu estiver consumindo os referidos itens ou mantendo os referidos itens em minha posse ou dentro de meus pertences, posso estar sujeito à expulsão imediata sem qualquer discussão ou justificativa ou reembolso de taxas. 



Além disso, eu entendo e estou ciente de que NARCÓTICOS ou qualquer tipo de DROGA ILEGAL é completamente proibido nos Centros Tathaastu Yoga e se tais materiais ilegais forem encontrados em minha posse ou eu for encontrado consumindo-os no retiro, estarei sujeito a imediata expulsão do curso sem qualquer reembolso de taxas e SEREI ENTREGUE ÀS AUTORIDADES PARA AÇÕES FUTURAS.



Também estou ciente de que o yoga requer momentos e prática física, portanto, assumo total responsabilidade por quaisquer lesões ou acidentes ou problemas relacionados à saúde física que possam ocorrer durante o curso ou aulas ou durante minha estadia no retiro por qualquer motivo. Eu assumo total responsabilidade por minha própria saúde e bem-estar durante o curso e não responsabilizarei os Centros de Yoga Tathaastu ou qualquer um dos professores ou funcionários administrativos por lesões ou outros problemas médicos que possam ocorrer por qualquer motivo. Minha saúde e lesões relacionadas ao meu curso serão por minha conta e risco.



Entendo e estou ciente de que as refeições em grupo não podem ser personalizadas para atender às necessidades ou requisitos pessoais, simplesmente porque as preferências e necessidades alimentares pessoais variam muito. Se eu tiver necessidades nutricionais específicas, entendo que preciso tomar providências.



Entendo e estou ciente de que o Tathaastu Yoga Centers segue as diretrizes curriculares da Yoga Alliance; e, portanto, exige que todos os participantes compareçam, participem e se comprometam 100% com o curso. Os alunos que dão 100% terão mais chances de se formar com sucesso. Quem não o fizer pode colocar em risco a sua certificação.

Entendo e estou ciente de que uma atitude positiva, voltada para a equipe e otimista é um requisito obrigatório para todos os participantes. Comportamento perturbador, rude, negativo ou NATUREZA RECLAMANTE NÃO SERÁ TOLERADO. A equipe de gerenciamento tem o direito de remover qualquer pessoa do curso e do retiro a critério da administração, sem atribuir qualquer motivo e sem qualquer reembolso do valor pago. Se eu estiver envolvido em prejudicar, influenciar ou perturbar o humor do grupo de alunos, que vieram fazer um curso por sua vontade por uma percepção pessoal ou expectativa minha, posso estar sujeito à remoção imediata e expulsão do escola. Não haverá discussão ou diálogo com relação a tal comportamento com a administração ou qualquer reembolso de taxas.



Eu também e estou ciente de que se eu decidir deixar o curso antes de sua conclusão por quaisquer motivos pessoais, ou quaisquer outros motivos ou de outra forma, nenhum reembolso de qualquer taxa será feito a mim por qualquer motivo.



Entendo e estou ciente de que a propriedade, adereços de ioga, móveis, louças e todos os bens do retiro pertencem aos Centros de Yoga Tathaastu. Qualquer dano, interrupção, quebra ou perda causado por um aluno ou um convidado será de responsabilidade do referido aluno/hóspede e ele / ela terá que pagar imediatamente pelos danos em um valor determinado pela Equipe de Gestão.



Entendo e estou ciente de que meu acordo, contrato, negociação e termos de curso finalizados com os Centros de Yoga Tathaastu ou todos os seus predecessores e sucessores é um contrato individual e não tem comparação ou relação com qualquer outro co-aluno ou grupo de alunos. As taxas, serviços, tipo de quarto, noites extras, facilidade de retirada, inclusões ou exclusões são todos individuais e de acordo único e não podem ser comparados com qualquer outro aluno do mesmo curso ou curso diferente. Entendo e concordo que todos os termos foram finalizados com meu consentimento bem compreendido e não devo me envolver nesta discussão com a administração ou qualquer funcionário dos Centros de Yoga Tathaastu.



Entendo que os Centros de Yoga Tathaastu ou seus representantes podem clicar em fotos/vídeos maravilhosos e surpreendentes durante a nossa estadia aqui e usá-los para publicação em seu site / mídia social. Eu concordo pelo mesmo.



Eu entendo e estou ciente de que estarei por minha conta e risco em minhas saídas do retiro aos domingos ou em qualquer um dos dias da semana. Tomarei todo o cuidado para me proteger e os Centros de Yoga Tathaastu não serão responsáveis por nenhum acidente ou incidente indesejado durante meu tempo fora do retiro.



Eu entendo e estou ciente de que, se eu faltar a uma aula por qualquer motivo pessoal meu, não terei aulas extras para compensar o mesmo. Posso solicitar à gerência aulas extras e, dependendo da disponibilidade, podem ser organizadas com taxas extras.



Entendo que o Horário de Atendimento é fixo para todas as discussões ou solicitações com a Equipe de Gestão. A equipe de gerenciamento pode estar no Ashram fora do horário de expediente para outros trabalhos importantes e eu não iniciarei discussões ou farei solicitações a eles, como e quando me aprouver. Entendo que esta condição é para afastar a recusa embaraçosa de solicitações, pois no passado, os alunos com total desrespeito à privacidade, faziam solicitações a qualquer momento de sua escolha e por sua livre vontade.


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POLÍTICA DE FREQUÊNCIA

De acordo com os padrões da Yoga Alliance

Overview 

A Política de Frequência dos Cursos de Yoga desempenha um papel estratégico para garantir que os alunos atendam aos padrões para se tornar um professor de yoga, destacando a importância da presença dos alunos em cada parte do programa de treinamento. Os padrões da Yoga Alliance™️ são obrigatórios e um currículo deve ser preenchido na íntegra para que seus alunos se registrem na Yoga Alliance. No entanto, a vida acontece. As escolas devem ter um plano pré-estabelecido para apoiar os formandos até a conclusão de um programa. 


Nós do Tathaastu Yoga consideramos o seguinte ao criar Attendance Policy: 

1. Razões aceitáveis para horas perdidas (dias de doença, emergências familiares, etc.);
 
2. Número aceitável de horas perdidas que os estagiários podem compensar? (ou seja, há um limite para quantas horas podem ser compensadas e, em caso afirmativo, qual é? Há algum motivo para abrir uma exceção a esse limite?) 

3. Você cobrará taxas adicionais por horas de reposição? 

A Política de Frequência está incluída nos materiais do programa fornecidos aos alunos que se inscreveram no programa de treinamento de professores de ioga.

 Exigimos 100% de frequência para se formar e receber um certificado de conclusão de nosso programa. A frequência das aulas será tomada durante todo o treinamento. 

No caso de faltas de emergência, por favor, avise o diretor do programa imediatamente. Se um aluno tiver faltas planejadas que entrem em conflito com a frequência do programa, entre em contato com o diretor do programa para discutir as opções. 

Cada aluno é responsável por agendar o horário de reposição com o diretor do programa. 

Os alunos devem pagar um custo adicional para sessões de reposição privadas com um professor. Cada aluno deverá estar em cada sessão 15 minutos antes do horário de início para se preparar e para que o treinamento possa começar na hora. Se o aluno se atrasar mais de 15 vezes, isso resultará em uma dedução de 1 hora do total de horas de contato. 

Uma licença do programa será concedida devido a incapacidade médica ou outras circunstâncias extraordinárias, a critério do diretor do programa. Nesse caso, nossa política de reembolso se aplicará às mensalidades não utilizadas e o aluno deverá se inscrever novamente para a próxima sessão disponível e pagar a diferença, se houver, de qualquer mensalidade restante e/ou quaisquer taxas administrativas relacionadas. Se a mensalidade for aumentada para a próxima sessão disponível, o aluno deverá pagar a taxa mais alta. As faltas podem ser compensadas se tivermos instrutores disponíveis e vagas de estúdio/shala/escola ao preço de 15 euros por sessão para cursos de ioga online e 30 euros por sessão para cursos de ioga offline.

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CÓDIGO DE CONDUTA

De acordo com os padrões da Yoga Alliance

Visão geral

O Código de Conduta é uma política abrangente para desenvolver e manter um Padrão de Operação, Procedimento e Comportamento que seja aceitável para nossa escola.


 Declaração de propósito 

Nosso Código de Conduta destina-se a fornecer padrões específicos para cobrir a maioria das situações encontradas por nossos professores de ioga. 
Seu objetivo principal é o bem-estar e a proteção de nossos alunos, professores, comunidade de ioga e do público.
 Ele articula os padrões éticos que nossos professores devem seguir. 

O Código de Conduta destina-se a elevar o profissionalismo e a integridade de nossos professores de ioga, adotando padrões uniformes de comportamento, mas reconhecendo a diversidade das muitas tradições de ensino e prática de ioga. 

Práticas Financeiras

Nossos gerentes ou professores principais discutirão todas as taxas e acordos financeiros de maneira profissional direta.  

Os Professores Gestores/Líderes administrarão seus negócios de acordo com as práticas comerciais e contábeis padrão reconhecidas. 

Gerentes/Professores Líderes são incentivados a prestar serviços a indivíduos ou grupos necessitados sem considerar remuneração financeira. 

Os Gerentes/Professores Líderes não receberão nem pagarão comissão pela indicação de um aluno.

Crescimento Profissional / Educação Continuada

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros professores mantêm a integridade, a competência e os altos padrões da profissão de ioga, esforçando-se continuamente para melhorar suas habilidades, mantendo-se atualizados em novos desenvolvimentos na prática de ioga e participando de programas educacionais contínuos.  

Relacionamento Professor/Aluno 

Nossos gerentes, funcionários, professores principais, contratados independentes ou outros reconhecem a confiança depositada neles por seus alunos e o desequilíbrio de poder na relação aluno-professor.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem evitar explorar a confiança e a dependência dos alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem se apresentar como administradores de espaços seguros e sagrados, mantendo claros limites pessoais e profissionais.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros estarão continuamente cientes de sua posição de poder e influência em seu relacionamento com seus alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros estarão atentos para não projetar suas próprias agendas, percepções e resultados em seus alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não procurarão atender às suas necessidades pessoais às custas de seus alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros manterão limites profissionais nas relações com os alunos e evitarão quaisquer relacionamentos que possam explorar a confiança entre o aluno e o professor.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros reconhecem que seu objetivo é servir à exploração e crescimento pessoal de seus alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros evitarão qualquer atividade ou influência que esteja em conflito com os melhores interesses de seus alunos ou que possa ser exclusivamente para ganho ou gratificação pessoal.

Integridade

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros defendem os mais altos padrões morais.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros se esforçam para garantir que suas intenções, ações e palavras sejam baseadas em honestidade, compaixão, abnegação, confiabilidade e transparência.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros reconhecem que o processo de aprendizado nunca está completo e devem evitar se retratar como “iluminados” ou “espiritualmente avançados”.

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros reconhecem que estão trilhando o caminho espiritual junto com seus colegas professores e alunos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem cultivar uma atitude de humanidade em seu ensino e dedicar seu trabalho a algo maior do que eles.  

Escopo de prática

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não devem abandonar ou negligenciar seus alunos.  

Se Nossos Gerentes, Funcionários, Professores, Contratados Independentes ou Outros não puderem (ou não desejarem por motivos apropriados) fornecer ajuda profissional ou continuar um relacionamento profissional, eles devem fazer todos os esforços razoáveis para providenciar instrução para esse aluno com outro professor._cc781905 -5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem evitar dar qualquer conselho pessoal sobre a vida pessoal de um aluno.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não devem dar conselhos médicos.

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não devem prescrever um tratamento ou sugerir a rejeição de um conselho médico.

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem encaminhar seus alunos a médicos ou profissionais licenciados complementares quando apropriado.  

Informação confidencial

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem respeitar e proteger o bem-estar de todos os seus alunos ou clientes.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem manter todas as informações pessoais divulgadas por seus alunos ou clientes estritamente confidenciais.  All  discussões entre professores sobre alunos ou clientes devem ser conduzidas em ambientes seguros e não públicos._cc7819051_cc7819051 136bad5cf58d_


Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não devem divulgar informações pessoais pertencentes a um aluno ou cliente, exceto

(a) Para cumprir a lei ou a ordem de um tribunal;

(b) Para evitar lesões corporais ou perigo para o cliente ou para terceiros; ou

(c) Quando a informação já foi divulgada ao público. Os professores obterão o consentimento dos alunos antes da gravação de áudio ou vídeo em sala de aula.

Relações Interprofissionais

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros fazem parte da comunidade de assistência médica e bem-estar e devem se esforçar para desenvolver e manter relacionamentos dentro da comunidade para o benefício de seus alunos e seu desenvolvimento profissional. _cc781905-5cde-3194 -bb3b-136bad5cf58d_

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem se comportar de maneira honrosa em suas relações com seus colegas professores de ioga e outros praticantes de bem-estar.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem trabalhar para construir a unidade de sua comunidade, abraçando a diversidade, a colaboração e o compromisso em benefício de todos.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem praticar tolerância e aceitação em relação a outros professores, escolas e tradições de ioga. Os professores não devem criticar abertamente as práticas seguidas por outras escolas ou professores de ioga. 

No entanto, nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros reconhecem que diferenças de opinião são esperadas e podem ser discutidas de maneira sensível e compassiva.  Quando críticas devem ser feitas, devem ser feitas com imparcialidade, discrição e com foco nos fatos. 

Publicidade e Comunicação Pública

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros não devem fazer declarações ou anúncios falsos, enganosos ou fraudulentos sobre:

seu treinamento, experiência ou competência; 
seus graus acadêmicos ou credenciais;
suas afiliações institucionais;
 suas aulas, workshops e treinamentos de professores;
a base científica ou clínica para o sucesso de seus serviços;

suas taxas; ou afirmações que envolvam sensacionalismo, exagero ou superficialidade; ou
uma intenção de explorar os medos ou emoções de um aluno ou de criar expectativas injustificadas de curas ou resultados.

Equidade de ioga

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros receberão, aceitarão e apoiarão todos os alunos, independentemente de religião, sexo, orientação sexual, idioma, nacionalidade, histórico político ou cultural. 

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros adotarão a equidade do yoga. Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros devem buscar ter consciência e compromisso de tornar o yoga mais igualitário, inclusivo, acessível e diversificado. Isso abrange diversidade, inclusão e acessibilidade no yoga.

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros tomarão a decisão consciente de abordar cada uma dessas questões de maneira cuidadosa e intencional ao longo de seu trabalho para restaurar a equidade na comunidade de ioga.  

Nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes ou outros enfatizarão a importância de aprender, ensinar e praticar yoga honestamente, o que significa promover a equidade, reduzir danos, honrar e alavancar diferenças culturais e promover a diversidade e inclusão em todas as áreas do yoga enquanto honra a integridade das raízes culturais e históricas do yoga.

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ANTI-RETALIAÇÃO

De acordo com os padrões da Yoga Alliance

Visão geral

Não retaliaremos qualquer pessoa por ter denunciado ou ameaçado denunciar assédio, discriminação, retaliação ou violações de nosso Código de Conduta ou políticas, ou por participar de uma investigação sobre qualquer um dos itens anteriores. Qualquer pessoa que retaliar contra uma pessoa estará sujeita a ação disciplinar, incluindo demissão.

Incentivaremos qualquer pessoa — incluindo funcionários, não funcionários e alunos — que acredite ter sofrido retaliação a informar um supervisor ou gerente.
Temos uma política de tolerância zero para assédio sexual ou má conduta sexual.

 Incentivamos qualquer pessoa que tenha sido alguém sujeito a esse comportamento a denunciá-lo ao departamento de recursos humanos ou à administração da escola. 

Faremos todo o possível para garantir que você não seja retaliado por ninguém por ter denunciado má conduta.

O que é retaliação?

Retaliação significa tomar uma “ação adversa” contra qualquer pessoa por ter denunciado ou ameaçado denunciar assédio, discriminação, retaliação ou violações de nosso Código de Conduta, ou por participar de uma investigação sobre uma reclamação de assédio, discriminação, retaliação ou violações do nosso Código de Conduta.

No caso dos funcionários, a retaliação é uma ação trabalhista adversa tomada contra um indivíduo por ter denunciado ou ameaçado denunciar assédio, discriminação ou retaliação, ou por participar de uma investigação sobre uma reclamação de assédio, discriminação ou retaliação. A retaliação pode incluir quaisquer atos que sejam “materialmente adversos” a um funcionário razoável, independentemente de esses atos resultarem em perda de pagamento, benefícios ou quaisquer outros privilégios de emprego ou não. Para que uma ação se qualifique como retaliação, as ações de um funcionário ou supervisor devem ser prejudiciais a ponto de dissuadir um trabalhador razoável de fazer uma acusação de discriminação. Alguns exemplos de ações adversas são negação de promoção, recusa de contratação, negação de benefícios de trabalho, rebaixamento, suspensão e demissão. Outros tipos de ações adversas incluem ameaças, repreensões, avaliações negativas, assédio ou outro tratamento adverso.

Denúncia de assédio sexual e má conduta sexual

Temos uma política de tolerância zero para assédio sexual ou má conduta sexual. Encorajamos quem já foi alguém que está sujeito ou gestão escolar. Precisamos saber o que está acontecendo para podermos agir. Faremos todo o possível para impedir que o assédio sexual e a má conduta sexual aconteçam. Não permitiremos que ninguém faça retaliação contra você por registrar uma denúncia de má conduta sexual. 

Responsabilidade dos Gerentes

Os gerentes têm a responsabilidade de criar, manter e promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. Como todos os funcionários, os gerentes são obrigados a cumprir nosso Código de Conduta. Os gerentes podem estar sujeitos a ação disciplinar se se envolverem, ignorarem ou de qualquer forma tolerarem uma conduta que viole nosso Código de Conduta .

Os gerentes são obrigados a relatar imediatamente qualquer violação de nossa política de não retaliação ao departamento de recursos humanos ou à administração da escola. Prontidão é fundamental e os gerentes devem relatar o mais rápido possível ao saber de uma violação. A falha de um gerente em relatar em tempo hábil ou de forma alguma, pode resultar em disciplina até e incluindo demissão.

Os gerentes não devem, sob nenhuma circunstância, retaliar contra ninguém, culpar a vítima, ocultar uma denúncia ou desencorajar os funcionários a denunciar assédio sexual ou violações de nosso Código de Conduta. Se você acredita que um gerente se comportou dessa maneira, denuncie ao Departamento de Recursos Humanos ou à administração da escola.

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ANTI-ASSÉDIO

De acordo com os padrões da Yoga Alliance

Visão geral

Assédio é um termo legal que significa conduta verbal e não verbal indesejada dirigida contra alguém em uma classe protegida.

Assédio sexual é um termo legal que significa investidas sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outros assédios verbais ou físicos de natureza sexual no local de trabalho.

Má conduta sexual é um termo não jurídico usado informalmente para descrever uma ampla gama de comportamentos que podem ou não envolver assédio.

Assédio contra Membros da Classe Protegida

Não permitimos que nossos gerentes, funcionários, professores, contratados independentes, estudantes ou outros no local de trabalho assediem qualquer outra pessoa por causa de idade, sexo (incluindo gravidez), raça, etnia, cultura, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, status socioeconômico, informações genéticas ou qualquer outra base proscrita por lei.

Assédio é uma conduta verbal ou não verbal indesejada, baseada na característica protegida de uma pessoa, que

(i) Denegrir ou mostrar hostilidade ou aversão em relação à pessoa por causa da característica e que afete suas oportunidades de emprego ou benefícios;
(ii) Tenha o propósito ou efeito de interferir injustificadamente em seu desempenho no trabalho; 
(iii) Suportar a conduta ofensiva torna-se uma condição de emprego continuado; or 
(iv) Tenha o propósito ou efeito de criar um ambiente de trabalho que uma pessoa razoável consideraria intimidador, hostil ou abusivo.

O assédio inclui epítetos, calúnias, xingamentos, estereótipos negativos, insultos, intimidação, ridículo, atos ameaçadores, intimidadores ou hostis, piadas denegridoras e exibição no local de trabalho de material escrito ou gráfico que denigra ou mostra hostilidade ou aversão em relação a um indivíduo ou grupo com base em sua característica protegida. Desprezos mesquinhos, aborrecimentos e incidentes menores isolados não podem chegar ao nível de assédio.

Assédio Sexual no Local de Trabalho

Não toleramos assédio sexual em nosso estúdio/Shala/Escola. Assédio sexual refere-se a qualquer atenção sexual indesejada, investidas sexuais, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais, visuais ou físicas de natureza sexual quando:

(a) A submissão a tal conduta seja explícita ou implicitamente um termo ou condição do emprego de um indivíduo;

(b) A submissão ou rejeição de tal conduta por um indivíduo seja usada como base para decisões de emprego que afetem tal indivíduo;

(c) Tal conduta tenha o propósito ou efeito de interferir de forma não razoável no desempenho do trabalho de um indivíduo; ou

(d) Tal conduta tem o propósito ou efeito de criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.

Má Conduta Sexual

Proibimos má conduta sexual em nosso Ashram/Shala/Escola. Má conduta sexual é qualquer avanço sexual não solicitado e indesejado, incluindo pedidos de favores sexuais, toque sexual e conduta verbal, visual ou física que crie um ambiente sexualmente hostil em uma aula ou estúdio de ioga.

A má conduta sexual também surge se um professor se envolver em conduta que tenha como objetivo ou resultado exigir que um aluno se submeta a tal conduta para obter qualquer benefício ou privilégio relacionado ao estudo ou ensino de yoga.

Embora não seja possível listar todas as circunstâncias que podem constituir má conduta sexual, seguem-se exemplos de má conduta:

1. Avanços sexuais, quer envolvam toque físico ou não;
2. Epítetos sexuais, piadas, referências escritas ou verbais à conduta sexual, fofocas sobre a vida sexual de alguém, comentários sobre o corpo de um indivíduo, atividade sexual, deficiências ou proezas;

3. Exibição de objetos, imagens e desenhos animados sexualmente sugestivos;
4. Olhar malicioso indesejável, assobiar, roçar o corpo, gestos sexuais, comentários sugestivos ou insultuosos;
5. Comentários ou conjecturas sobre a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa;
6. Investigações sobre as atividades sexuais de alguém;
7. Ajustes ou toques de asana orientados sexualmente; and 
8. Discussão sobre as próprias atividades sexuais.

Assédio Verbal

1. Provocações sexuais indesejadas, histórias, piadas, comentários ou perguntas 
2. Comentários, histórias ou insinuações sexuais 
3. Transformar discussões de trabalho em tópicos sexuais 
4. Perguntar sobre fantasias, preferências ou história sexual
5. Fazer perguntas pessoais sobre a vida social ou sexual 
6. Comentários sexuais sobre roupas, anatomia ou aparência de uma pessoa 
7. Contar mentiras ou espalhar boatos sobre a vida sexual pessoal de uma pessoa. 
8. Referindo-se a um indivíduo como uma boneca, bebê, namorada, querida ou termo similar 
9. Convidar repetidamente para sair uma pessoa que não está interessada
10. Cartas indesejadas, telefonemas ou envio de materiais de natureza sexual 
11. Perseguição nas redes sociais 
12. Pressão indesejada por favores sexuais 

Assédio Não Verbal 


1. Bloqueando o caminho de uma pessoa ou seguindo
2. Dar presentes pessoais indesejados
3. Exibição de materiais sexualmente sugestivos
4. Fazendo gestos sexuais com as mãos ou através de movimentos corporais 
5. Olhares ou gestos sexuais indesejados

Assédio Físico

1. Abraçar, beijar, dar tapinhas ou carícias
2. Tocar ou esfregar-se sexualmente perto de outra pessoa
3. Tocar deliberadamente, inclinar-se, encurralar ou beliscar de forma indesejada
4. Fazendo uma massagem indesejada
5. Ajustes ou toques de asana orientados sexualmente
6. Prometer esclarecimento ou ensinamentos especiais ou status em troca de favores sexuais 
7. Actual or attempted rape or sexual assault        _cc781905-5cde-3194- bb3b-136bad5cf58d_           _cc781905- 5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_

Relacionamentos românticos entre professores e alunos

Os professores não devem convidar, responder ou permitir qualquer conduta sexual ou romântica com um aluno durante o período do relacionamento professor-aluno.

As interações sexuais ou românticas que ocorrem durante o relacionamento professor-aluno constituem má conduta sexual e são antiéticas. As interações sexuais ou românticas prejudicam os objetivos do relacionamento de ensino, podem explorar a vulnerabilidade do aluno, podem obscurecer o julgamento do professor em relação ao aluno, podem prejudicar o bem-estar do aluno e prejudicar a reputação da comunidade de ioga.

Os professores de ioga devem manter limites profissionais em seus relacionamentos com os alunos, para que os melhores interesses dos alunos sejam atendidos. O interesse do professor não é relevante: a arte de ensinar yoga é focada em atender às necessidades espirituais do aluno. A relação professor-aluno envolve um desequilíbrio de poder e qualquer aparência de que esse desequilíbrio tenha sido explorado para fins sexuais do professor é antiético. Mesmo que o relacionamento seja iniciado pelo aluno, ele ainda deve ser evitado pelo professor. 

Se um professor está se envolvendo romanticamente com um aluno, ele deve encerrar o relacionamento de ensino. O professor deve garantir que qualquer comportamento ao lidar com os alunos seja sempre profissional e não esteja aberto a mal-entendidos ou interpretações errôneas. Se um relacionamento começar a se desenvolver, o professor deve buscar a orientação da direção da escola.

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POLÍTICA DE RECLAMAÇÕES

De acordo com os padrões da Yoga Alliance

Visão geral


Nossa Política de Reclamações oferece aos professores e alunos uma maneira fácil e segura de abordar questões problemáticas ou delicadas e fornece informações sobre como essas questões serão tratadas.


Denúncia de violações da política


Incentivamos qualquer pessoa que tenha sido objeto de má conduta sexual ou de qualquer outra ação que viole nossas políticas e Código de Conduta a relatar o incidente ao nosso Comitê de Ética, departamento de Recursos Humanos ou administração escolar (doravante referido como o “órgão de revisão” ).


O relatório deve conter as seguintes informações:


Seu nome completo;

Seu e-mail e telefone;

O nome da pessoa contra a qual a reclamação é feita;

 A descrição da suposta violação da política;

A data e o local da violação da política;

Nomes e informações de contato de quaisquer testemunhas com conhecimento em primeira mão da situação; e

Qualquer outra evidência confiável disponível para apoiar a reclamação.


No interesse da justiça e da privacidade, todas as denúncias devem ser feitas pela pessoa que experimentou pessoalmente a má conduta. 


Não investigaremos um assunto com base em denúncias de má conduta de terceiros. Todas as denúncias devem ser feitas de boa fé com base nas informações que a pessoa que relatou o incidente acredita serem precisas.


Podemos solicitar informações adicionais da pessoa que relatou o incidente durante a análise do relatório.


Tomaremos as medidas apropriadas para garantir a conformidade com nossas políticas. O órgão de revisão imporá quaisquer sanções que considere justas, justas e razoáveis em todas as circunstâncias.


Não permitiremos que ninguém faça retaliação contra qualquer pessoa por fazer uma denúncia de boa fé ou fornecer informações relacionadas a uma investigação sobre uma suposta violação.


Tratamento confidencial


O órgão de revisão tem uma importante obrigação de manter a confidencialidade de todas as informações que possam receber em conexão com a revisão de reclamações éticas. Isso inclui qualquer informação fornecida por vítimas ou testemunhas em suas investigações e quaisquer documentos, e-mails ou notas que eles possam coletar. O corpo de revisão deve fazer com que cada pessoa entrevistada se sinta confortável com o fato de que a discussão será mantida estritamente confidencial.


Esta informação é extremamente sensível. A sua exposição pode prejudicar a reputação da escola, do professor e do aluno, pode tornar a situação impossível de resolver de forma justa e pode levar a responsabilidade legal.


O órgão revisor certificar-se-á de que o fórum onde irão discutir o assunto é seguro. Eles não se encontrarão em um ambiente onde alguém possa ouvir o que está sendo discutido. Essas reuniões não ocorrerão em um local público. Restaurantes e cafeterias são locais públicos e não devem ser usados para reuniões. As discussões não serão realizadas em banheiros e áreas comuns da escola ou estúdio de ioga.


Cronograma para Relatar Violações e Reclamações


Se um indivíduo quiser registrar uma reclamação sobre a possível conduta antiética de um professor ou outra pessoa, ele ou ela deverá registrar a reclamação no prazo de 30 (trinta) dias após tomar conhecimento dos fatos que podem configurar uma possível violação. As denúncias apresentadas mais de 30 (trinta) dias após a ocorrência da violação do Código de Conduta poderão ser analisadas a critério do órgão revisor.


Uma reclamação não deve ser apresentada a menos que a pessoa que apresenta a reclamação tenha:


eu. evidência material e confiável que possa estabelecer uma política escolar de violação;


 ii. Conhecimento pessoal dos fatos que fundamentam a denúncia.



Depois que a reclamação for registrada, todas as pessoas com conhecimento pessoal sobre a reclamação são incentivadas a ajudar na revisão, fornecendo informações relevantes e factuais sobre as possíveis violações da política. Isso ajudará o corpo de revisão a responder pronta e efetivamente à reclamação. 


Devido Processo e Procedimento


We reconhecemos que nosso corpo de revisão tem a obrigação de dar a uma pessoa acusada de má conduta um nível razoável de devido processo. Como a pessoa pode perder o emprego e sua reputação pode ser manchada, o processo de tomada de decisão deve ser justo e objetivo. O devido processo neste contexto não significa que o órgão de revisão conduzirá um minijulgamento, mas reunirá todos os fatos relevantes sobre o assunto e tomará uma decisão justa e objetiva com base nos fatos. O órgão de revisão pode precisar entrevistar a pessoa que relatou a situação, a pessoa que cometeu a má conduta e quaisquer outras pessoas que tenham conhecimento direto sobre a situação. O órgão revisor examinará todas as outras evidências críveis e objetivas sobre a situação.


Desistência ou Aceitação de uma Reclamação


Após o recebimento de uma reclamação, o órgão de revisão avaliará a reclamação para determinar se ela deve ser rejeitada ou revisada.


O órgão de revisão pode rejeitar uma reclamação se determinar que qualquer uma das seguintes situações é verdadeira:


eu. a reclamação é claramente frívola ou insubstancial;

ii. a informação contida na reclamação não é credível;

iii. a reclamação não está dentro do escopo das políticas da escola;

4. a reclamação não foi apresentada tempestivamente;

v. uma violação da política não existiria mesmo se a reclamação fosse verdadeira;

vi. nenhuma evidência confiável poderia ser fornecida que pudesse apoiar a constatação de que ocorreu uma violação da política;

vii. a denúncia é anônima; ou

viii. a alegada violação foi sanada por um esforço de boa fé das partes envolvidas na reclamação.


Ao fazer sua determinação, o órgão de revisão pode obter e considerar informações relevantes para o assunto além daquelas incluídas na reclamação ou fornecidas pelos sujeitos da reclamação.


Dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento de uma reclamação, o órgão revisor rejeitará a reclamação ou aceitará a reclamação para avaliação. Depois de tomar sua decisão, o órgão de revisão informará a pessoa que apresentou a reclamação sobre se ela indeferiu ou aceitou a reclamação. Se o órgão de revisão decidir rejeitar a complaint, ele fornecerá à pessoa que apresentou a reclamação os motivos para rejeitar a reclamação.


Regras de procedimento após a aceitação de uma reclamação


Se o corpo de revisão decidir aceitar uma reclamação e determinar se houve uma violação da política escolar, o assunto da reclamação receberá uma notificação por escrito da reclamação. A notificação deve incluir informações suficientes para fornecer ao sujeito uma oportunidade justa de responder à reclamação.


O objeto da reclamação terá trinta (30) dias a partir do recebimento da notificação para apresentar uma resposta por escrito à reclamação. A resposta pode conter qualquer informação que o sujeito considere relevante e responsiva à reclamação. O órgão de revisão pode estender o período de resposta por períodos adicionais mediante solicitação.


O órgão de revisão pode considerar os assuntos alegados na reclamação, as respostas escritas do assunto da reclamação e outras partes interessadas, outros fatos relevantes e princípios éticos e legais. O órgão de revisão pode questionar as partes (e, a seu critério, terceiros) e obter outras informações que julgar necessárias, relevantes e apropriadas. O órgão de revisão pode conduzir sua própria investigação sobre a denúncia a seu critério.


Se o objeto da reclamação não responder à notificação dentro do período de trinta (30) dias, isso constituirá fundamento suficiente para o órgão revisor agir com base nas provas em mãos e impor as sanções cabíveis. O órgão de revisão pode estender o período de resposta por períodos adicionais mediante solicitação.


Determinação de Violação


Após a avaliação de todas as informações relacionadas à reclamação, o órgão de revisão determinará se ocorreu uma violação da política escolar. Se o órgão de revisão determinar que ocorreu uma violação da política escolar, ele pode impor sanções. O órgão de revisão notificará por escrito o assunto da reclamação quanto à sua decisão sobre a reclamação e a imposição de sanções, se houver.


O reclamante poderá interpor recurso das sanções por escrito, contendo todas as informações pertinentes ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, mediante envio de notificação de apelação ao órgão revisor. O órgão revisor avaliará o recurso e proferirá uma decisão sobre o recurso no prazo de 7 (sete) dias. O órgão de revisão pode estender o período de resposta por períodos adicionais mediante solicitação. A decisão sobre o recurso será final.


Sanções


Reconhecemos o princípio “a punição deve ser adequada ao crime”. Não condenamos ninguém à prisão perpétua por andar fora da faixa. 


Deve haver um senso de justiça e proporção moral ao julgar essas situações. Todos os casos de abuso e má conduta, desde comentários impróprios até agressões físicas, serão julgados objetivamente e o corpo de revisão formulará uma sanção que trate a situação de forma justa e equitativa, levando em consideração todos os fatos.


Em muitos casos, pode ser difícil descobrir todos os fatos, pode haver fatos conflitantes, pode haver conflitos de interesse e pode haver circunstâncias e fatos que pesam em ambos os lados da balança da justiça.


No entanto, o órgão de revisão usará um julgamento sólido e cuidadoso ao decidir que tipo de sanções impor. 


Existem quatro opções:


1. Não fazer nada:- Os fatos não mostram que a pessoa cometeu a violação da política.


2. Uma Advertência:- Os fatos mostram que as ações da pessoa foram insignificantes e que uma advertência é uma sanção justa. O aviso pode ser acompanhado de aconselhamento.


3. Intervalo:- Os fatos mostram que as ações da pessoa foram sérias e justificam a suspensão da pessoa do estúdio ou comunidade por um determinado período de tempo. No entanto, as ações não foram tão graves que apoiem a rescisão do contrato de trabalho. Por exemplo, a pessoa pode ter bom coração, mas cometeu um erro de julgamento. Isso pode pesar para a clemência.


O período de “intervalo” é geralmente de um ano, mas pode ser mais curto dependendo das circunstâncias. Durante o “intervalo” a pessoa recebe aconselhamento, faz trabalho espiritual, contempla suas ações, etc.


Após o término do período de “intervalo”, a pessoa pode se dirigir ao corpo de revisão para pedir o reinício de suas atividades de ensino ou permitir que ela retorne à comunidade. O órgão de revisão determinará se a pessoa resolveu seus problemas e se é apropriado que ela retorne. O corpo de revisão deve considerar se houve um sincero pedido de desculpas e contrição, reparação adequada às partes lesadas, reabilitação e mudança sincera antes que a pessoa possa retornar. Esta decisão ficará inteiramente a critério do órgão revisor.


4. Demissão:- Os fatos mostram que as ações da pessoa foram tão graves que justificam a demissão da pessoa do estúdio ou comunidade. A pessoa é demitida e seu contrato de trabalho ou de contratado independente é rescindido.

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